Centro Sócio Cultural e Polivalente de São Martinho
Rua do Progresso nº 30 - A - Cimo de Fala
São Martinho do Bispo
3045-113 Coimbra
CANTINA SOCIAL
REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I
Âmbito de Aplicação
O Centro Sócio Cultural Polivalente de São Martinho a seguir designado por CSCPSMB e/ou Centro, com Protocolo de Colaboração no âmbito da Convenção da Rede Solidária de Cantinas Sociais para o Programa de Emergência Alimentar celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra em 14/03/2014 rege-se pelas seguintes normas:
NORMA II
Objectivos do Regulamento
O presente Regulamento de Funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados;
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento/estrutura prestadora de serviços;
NORMA III
Fins e Objectivos
1. A Cantina Social insere-se na Rede Solidária de Cantinas Sociais ao abrigo do Programa de Emergência Alimentar (PEA), tendo como objectivo suprir as necessidades alimentares de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconómica através da disponibilização de refeições para consumo no domicílio.
NORMA IV
Serviços Prestados
1. Os serviços prestados pelo CSCPSM consistem na confecção e fornecimento de uma refeição diária devidamente embalada e acondicionada para consumo no domicílio;
2. Os recipientes para o embalamento e acondicionamento das refeições são pertença do beneficiário, devendo ser disponibilizados atempadamente por este.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE ADMISSÃO DE BENEFICIÁRIOS
NORMA V
Condições de Acesso
1. Podem ser beneficiários da Cantina Social os Indivíduos/Famílias em situação de carência económica que se enquadrem nas seguintes situações:
1.1. Idosos com baixos rendimentos;
1.2. Famílias expostas ao fenómeno do desemprego;
1.3. Famílias com filhos a cargo;
1.4. Pessoas com deficiência;
1.5. Pessoas com dificuldade em ingressar no mercado de trabalho.
2. Não poderão ser beneficiários da Cantina Social os Indivíduos/Famílias:
2.1. Que sendo já utentes da Instituição, beneficiem de alimentação e/ou refeições por via da frequência de qualquer outra resposta social em que se encontram inscritos;
2.2. Que sejam já apoiadas por qualquer outra via ao nível da alimentação (como por exemplo: banco alimentar, cantina social, distribuição directa de alimentos a sem-abrigo, entre outras).
NORMA VI
Critérios de Admissão
1. A admissão de beneficiários será feita priorizando as seguintes situações:
1.1. Indivíduos/Famílias residentes na Freguesia de S. Martinho do Bispo;
1.2. Situações já sob apoio social, desde que o apoio atribuído não seja no âmbito alimentar;
1.3. Situações recentes de desemprego múltiplo e com despesas fixas com filhos;
1.4. Indivíduos/Famílias com baixos salários e encargos habitacionais fixos;
1.5. Indivíduos/Famílias com doença crónica, baixo rendimento e encargos habitacionais fixos;
1.6. Indivíduos/Famílias com reformas/pensões ou outro tipo de subsídios sociais baixos;
1.7. Famílias monoparentais com salários reduzidos, encargos habitacionais fixos e com despesas fixas com filhos;
1.8. Situações de emergência temporária, tais como incêndio, despejo ou doença, entre outras.
2. Cumpre à Instituição aferir da condição sociofamiliar e económica dos candidatos de forma a verificar a situação de carência, bem como organizar informação relevante que permita proceder à caracterização dos mesmos.
NORMA VII
Sinalização
1. Os beneficiários poderão ter acesso à Cantina Social pelas seguintes vias:
1.1. Procura directa;
1.2. Conhecimento do Centro Sócio Cultural Polivalente S. Martinho;
1.3. Sinalização pelos Parceiros da Rede Social.
NORMA VIII
Processo de Admissão
1. O processo de admissão é composto pela caracterização socioeconómica do agregado familiar.
2. Para efeitos de admissão o candidato deverá preencher a ficha de candidatura disponibilizada pelo CSCPSM, à qual serão anexados todos os documentos que lhe forem solicitados, os quais constituirão parte integrante do processo individual.
3. O Técnico responsável analisa a situação socioeconómica e familiar do titular do pedido, informando-o e prestando todos os esclarecimentos necessários sobre o conteúdo do Regulamento Interno de Funcionamento da Cantina Social.
4. Após avaliação da situação é emitido parecer técnico por parte do técnico responsável.
5. A admissão é da responsabilidade da Direcção da Instituição que, para o efeito, deverá ter em conta o parecer do técnico responsável e da Direcção Técnica.
6. Tendo em conta o caracter de emergência desta intervenção, a resposta ao pedido de admissão deverá ser dada no prazo de 24 horas.
7. Em caso de admissão urgente poderá ser dispensada a ficha de candidatura bem como a respectiva documentação probatória, devendo ser desde logo iniciado o processo e recolha de documentação.
8. À direcção da Instituição reserva-se o direito de mandar comprovar a veracidade de todas as declarações prestadas, bem como documentação entregue, sempre que haja dúvidas sobre as matérias declaradas.
9. O processo de admissão conclui-se com a assinatura do contrato de prestação de serviços da Cantina Social.
NORMA IX
Processo Individual/Familiar do Beneficiário
Para cada Indivíduo/Família existirá um Processo Individual/Familiar, no qual deverão constar:
1. Ficha de inscrição para a cantina social.
2. Ficha de identificação do agregado familiar.
3. Relatório de encaminhamento (se aplicável).
4. Documentos de identificação do agregado familiar;
4.1. Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Passaporte / Título de Residência;
4.2. Número de Identificação Fiscal;
4.3. Número de Identificação de Segurança Social.
5. Documentos comprovativos de todos os rendimentos do agregado familiar;
5.1. Rendimentos de trabalho dependente;
5.2. Rendimentos empresariais e profissionais;
5.3. Rendimentos prediais;
5.4. Pensões;
5.5. Prestações Sociais;
5.6. Apoios à habitação com caracter de regularidade;
5.7. Bolsas de estudo e formação.
6. Documentos comprovativos de despesas de todos os elementos do agregado familiar;
6.1. Rendas / Prestação mensal relativa a empréstimo bancário;
6.2. Água / Luz / Gás / Telefone / Transporte / Saúde / Educação;
6.3. Frequência em equipamento social (por exemplo: Creche, Centro de Dia, Lar,).
7. Declaração de inscrição no Centro de Emprego dos elementos do agregado familiar, no caso de desempregados.
8. Cópia do contrato de prestação de serviços.
CAPITULO III
COMPARTICIPAÇÕES
NORMA X
Determinação da comparticipação
1. Em regra, o acesso ao Programa de Emergência Alimentar será gratuito. No entanto, consoante os rendimentos do agregado individuo/agregado familiar, a Instituição poderá cobrar um valor a definir de acordo com o diagnóstico socioeconómico do agregado.
2. São elegíveis as situações em que o rendimento mensal per capita não exceda o valor da Pensão Social referente ao ano civil em vigor.
3. O cálculo do Rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
R = RF - D
N
Sendo que:
R = Rendimento per capita
RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas Fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
4. Para cálculo da comparticipação familiar serão elegíveis os rendimentos e as despesas constantes na NORMA IX do presente Regulamento.
5. Consoante os rendimentos do agregado, a Instituição poderá cobrar até 1(um) Euro por refeição, de acordo com o seguinte:
Rendimento mensal per capita
Valor a pagar por refeição
Até 49€
0€
De 50€ a 100€
0.25€
De 101€ a 125€
0.50€
De 126€ a 175€
0.75€
De 176€ até ao valor da pensão social do ano civil em vigor
1€
CAPITULO IV
LOCALIZAÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA
CANTINA SOCIAL
NORMA XI
Localização da Entidade Responsável pela Gestão da Cantina Social
O serviço prestado pela Cantina Social está sediado no Centro Sócio Cultural Polivalente S. Martinho, Rua do Progresso, n.º 30 - A, S. Martinho do Bispo, 3045 - 113 Coimbra.
NORMA XII
Horários de Funcionamento
1. A Cantina Social funciona durante todo o ano, 5 dias por semana.
2. O Horário da Cantina Social é das 12:30horas às 13:30horas, sujeito a alteração por motivos de serviço, sendo que sempre que se verifique alteração do horário os beneficiários serão atempadamente avisados.
NORMA XIII
Capacidade Instalada
A Cantina Social pode fornecer até um máximo de 35 refeições diárias destinadas a consumo externo, durante 5 dias por semana.
NORMA XIV
Acondicionamento, Entrega e Pagamento das Refeições
1. Os beneficiários deverão trazer dois recipientes próprios com capacidade, qualidade e higiene para que a refeição seja devidamente acondicionada e embalada.
2. A refeição é composta por uma sopa, prato de peixe ou carne, um pão e uma peça de fruta ou sobremesa.
3. Aquando o levantamento da refeição diária, os beneficiários devem fazer-se acompanhar de um documento de identificação e assinar o registo de recepção de refeição.
4. As refeições são pagas pelo beneficiário à entidade que fornece a refeição, com uma periocidade diária, mediante a emissão de comprovativo de pagamento.
5. A Instituição poderá reduzir o valor da comparticipação sempre que, através de uma análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua que o beneficiário não tem possibilidade de pagar o valor estipulado.
NORMA XV
Cessação do fornecimento das Refeições
1. O direito às refeições sociais cessa quando:
1.1. O Beneficiário ou o seu responsável abdiquem de livre vontade dos serviços e comuniquem a sua intenção ao técnico responsável com a antecedência mínima de 8 dias;
1.2. Se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar;
1.3. Se verifique a prestação de falsas declarações;
1.4. O Beneficiário deixe de usufruir da Cantina Social em ausências injustificadas por um período superior a 15 dias;
1.5. Se verifique o desrespeito sistemático ao presente Regulamento, o que constará por escrito no processo individual do Beneficiário;
2. A decisão de cessação por desrespeito sistemático ao presente Regulamento é da competência da Direcção do CSCPSM, sob proposta da Direcção Técnica, após prévia audição do beneficiário e restantes partes envolvidas.
CAPITULO V
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
NORMA XVI
Direitos dos Beneficiários
1. Os Beneficiários da Cantina Social têm direito a:
1.1. Confidencialidade dos seus dados pessoais;
1.2. Serem tratados com respeito e dignidade;
1.3. Serem informados e ouvidos nas decisões que lhes dizem respeito;
1.4. Beneficiar das refeições nos termos do presente Regulamento Interno;
1.5. A terem acesso a todas as informações constantes no presente Regulamento Interno.
NORMA XVII
Deveres dos Beneficiários
1. Os beneficiários da Cantina Social têm os seguintes deveres:
1.1. Cumprir as normas do presente Regulamento Interno, que lhes serão apresentadas quando da entrevista inicial com o técnico responsável;
1.2. Cumprir o horário da Cantina Social de forma a não prejudicar o bom funcionamento da Instituição;
1.3. Tratar com respeito os colaboradores do CSCPSM;
1.4. Proceder com verdade no que respeita à informação necessária para que o técnico do CSCPSM avalie a sua condição socioeconómica;
1.5. Comunicar ao técnico responsável qualquer alteração das condições que fundamentaram a prestação do serviço;
1.6. Comparticipar diariamente os custos estabelecidos das refeições, quando exista comparticipação do beneficiário, nos termos que forem acordados;
1.7. Comunicar até às 09:30horas de cada dia qualquer factor que impeça o levantamento da refeição;
1.8. Utilizar as refeições na finalidade para a qual foram fornecidas.
NORMA XVIII
Direitos da Instituição
1. Constituem direitos da Instituição:
1.1. Os dirigentes e colaboradores, serem tratados com respeito e dignidade;
1.2. Fazer cumprir as normas constantes no presente Regulamento Interno;
1.3. Receber as comparticipações dos beneficiários de acordo com o que foi estipulado aquando a celebração do contrato;
1.4. Ver respeitado o seu património;
1.5. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das informações/declarações prestadas pelos beneficiários no acto da admissão.
NORMA XIX
Deveres da Instituição
1. São obrigações da Instituição:
1.1. Garantir o bom funcionamento da Cantina Social, assegurar o bem-estar, segurança e confidencialidade dos beneficiários e o respeito pela sua individualidade;
1.2. Disponibilizar as refeições nos termos do presente Regulamento Interno;
1.3. Planificar as actividades a desenvolver no PEA;
1.4. Fornecer mensalmente informações ao ISS, IP informações sobre a Cantina Social;
1.5. Assegurar que as refeições distribuídas não sejam vendidas, trocadas por dinheiro ou utilizadas como forma de pagamento para outras pessoas não beneficiárias da mesma;
1.6. Assegurar que as refeições não são utilizadas para consumo interno nas Instituições;
1.7. Colaborar com o ISS, IP e outras instituições e/ou organismos, tendo em vista o desenvolvimentos de actividades de interesse comum e ao melhor aproveitamento do PEA;
1.8. Avaliar o funcionamento da Cantina Social.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XX
Interpretações e Lacunas
1. Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão analisadas e resolvidas pela Direcção da Instituição.
2. O presente Regulamento é susceptível de revisão, devendo as suas alterações ou aditamentos ser objecto de oportuna comunicação aos beneficiários, familiares e colaboradores do serviço.
NORMA XXI
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor em 2 de Janeiro de 2015